STF afasta regra que reduzia prescrição em ações de improbidade administrativa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma que reduzia de oito para quatro anos o prazo da chamada prescrição intercorrente (após uma interrupção da contagem) em ações de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236.

Autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos contestados está a previsão de que, uma vez interrompido o prazo prescricional, ele seria retomado com metade do tempo originalmente previsto, ou seja, em quatro anos, em vez de oito.

Os Ministérios Públicos de diversos estados informaram que mais de oito mil ações de improbidade administrativa em curso podem ser alcançadas pela prescrição até outubro de 2025, em razão da vigência da nova norma.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, avaliou que a nova regra, em vez de incentivar a conclusão do processo em prazo razoável, fragiliza o sistema de responsabilização por improbidade, comprometendo sua efetividade. Uma das implicações é que poderia não haver tempo hábil para que sentenças absolutórias pudessem ser revistas pelos tribunais.

Na avaliação do ministro, a situação é preocupante, uma vez que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que uma ação de improbidade leva em média mais de quatro anos para ser julgada na primeira instância. Isso significa que, em determinados casos, muitos réus seriam beneficiados pela prescrição intercorrente de quatro anos.

Por fim, o relator destacou que normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro buscam ampliar, e não reduzir, os prazos prescricionais como forma de combater a corrupção de forma efetiva.

A decisão será submetida ao Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal FederalAutor: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-afasta-regra-que-reduzia-prescricao-em-acoes-de-improbidade-administrativa/
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