A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa
Sobre o tema, merece destaque a redação do art. 46 da Lei n. 11.457/2007, in verbis: “Art. 46. A Fazenda Nacional poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para …