Não existe sucumbência recíproca quando o valor arbitrado na condenação for menor que o indicado no pedido indenizatório. Aplicação da Súmula 326/STJ mesmo após o CPC/15.
No caso presente tem-se substancial discrepância entre o quantum pleiteado a título de indenização e o valor arbitrado pelas instâncias de origem, o que poderia sugerir a sucumbência prevalente dos …
