Para o TSE a exteriorização de apoio político na redes sociais dos servidores públicos, ainda que durante o horário de expediente, não configura, a priori, conduta vedada
No julgamento do AgR-AI 126-22/PR (DJE em 16.08.19, Rel. Min. Luiz Roberto Barroso) a Corte Superior Eleitoral debateu a conduta vedada prevista no art. 73, III, da Lei 9.504/1997, que …