São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.
A questão controvertida gravita em torno da penhora sobre quantias depositadas em conta-corrente, em valor inferior a 40 salários mínimos, em que a autora percebe seus proventos de aposentadoria. Analisando-se …