As decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação, decide STJ
Trata-se de ação de mandado de segurança impetrada contra ato judicial em que a questão principal é sobre a necessidade de instrução adicional. Sobre o tema, cabe referir que o …