Lei da guarda compartilhada completa dez anos; especialistas sugerem alterações

Em vigor há dez anos, a lei que estabeleceu a chamada guarda compartilhada (Lei 11.698/08), que compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos genitores, foi questionada recentemente em uma comissão mista do Congresso.

Atualmente, ela pode ser requerida por consenso na própria ação de separação ou divórcio ou então ser decretada pelo juiz, quando não há acordo entre pai e mãe ou atendendo às necessidades dos filhos.

Na comissão que combate a violência contra a mulher, porém, debatedores propuseram que a divisão de decisões e informações seja revista quando a mãe tiver sido agredida pelo pai.

A deputada Luizianne Lins (PT-CE) levantou outro ponto: “Quando o pai praticou algum tipo de abuso sexual contra um dos filhos ele merece guarda compartilhada? Isso não está previsto na lei, mas é importante que ela faça essa previsão, que em determinados casos a guarda compartilhada não seja a saída”, opina.

A lei da guarda compartilhada já sofreu alterações em 2014. Entre as mudanças feitas está o artigo que estabelece que o tempo de convívio dos filhos com cada responsável deve ser dividido de forma equilibrada. Outro artigo determina que a cidade de moradia dos filhos deve ser a que melhor atender aos interesses deles.

Obrigatoriedade questionada
A possibilidade de dividir sem problemas a criação da filha Isadora, de 5 anos, com a ex-mulher é resumida pelo dentista Sérgio Braga em uma palavra: felicidade. Eles compartilham horários e informações. Mas ele acha que esse instrumento deve ser uma opção e não uma obrigação, pois há situações em que ele pode não funcionar.

“Às vezes o pai não tem condição psicológica ou financeira de cuidar no momento, ou a mãe também, ou então o ambiente dentro de casa ou de onde eles forem morar.”

A psicóloga Rebeca Mucci relata que muitos casais, a princípio, não concordam com a guarda compartilhada, mas tentam se esforçar para que o esquema dê certo. Ela alerta que, se essa for a opção, a criança ou o adolescente não pode virar pivô de uma disputa ou se tornar “garoto de recado”. Uma cooperação entre as partes é o melhor caminho.

“A gente percebe que tem famílias que se adaptam muito bem a uma guarda compartilhada, e que ela é até importante como um propulsor, um motivador para que esse pai e essa mãe adquiram novas habilidades de negociação, de conversação, de organização da vida após se separarem”

Para a advogada Erika Vieira, especialista em Direito de Família, o instrumento é bom, mas muitas vezes mal interpretado, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.

“Existe o mito de que o compartilhamento da guarda extingue a obrigação de pagar alimentos e não é o que acontece, porque ela fala sobre o convívio equilibrado entre o par parental com os filhos. Esse convívio equilibrado também tem que ser um pouco mais esmiuçado na lei, porque o equilíbrio tem que respeitar o melhor interesse da criança”.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Ana Chalub
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