CONSULTA TCE-PE: Cargos em comissão podem ser pagos com recursos do FUNDEB 60%?

Em 29.08.2018 foi formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a seguinte indagação pela prefeitura de São João:

“Consulta requerendo orientação legal deste Tribunal no intuito de esclarecer o questionamento acerca da aplicabilidade dos recurso destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, Lei Federal n° 11.494/07, no que tange ao Art. 22 que determina que 60% dos recursos do fundo deve ser destinados para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério.

Assim solicita parecer quanto à regularização do pagamento dos servidores em cargos comissionados de Direção Escolar, Administração Escolar e Coordenação de Ensino, com os recursos destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.

Após manifestação favorável do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE/PE, sob a relatoria do Conselheiro Carlos Porto, proferiu a seguinte resposta:

“VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE no 1853151-9, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO o Parecer MPCO no 257/2018;

Em RESPONDER ao consulente nos seguintes termos: Por se tratarem de servidores em cargos comissionados, com atribuições que envolvam atividades de docência ou de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, a remuneração de tais servidores pode ser feita através das verbas do FUNDEB 60%. Isto se dá pelo fato do artigo 22, inciso I, da Lei Federal no 11.494/07 abranger tanto os servidores públicos de cargo efetivo, como também os servidores de cargo em comissão.” (TCE/PE – Pleno – Proc. TC nº 1853151-9 (Acórdão nº 0990/18), Rel. Cons. CARLOS PORTO, julgado em 29.09.2018, publicado em 03.09.2018)

Advertimos que os cargos em comissão devem envolver atividades de docência ou de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, como, por exemplo, Direção Escolar, Administração Escolar e Coordenação de Ensino.

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Por Josembergues Melo

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