TJ-MT declara inconstitucional lei municipal que modifica regra de licitações

Os municípios não têm competência para modificar regra constitucional corrigindo monetariamente os valores previstos para as licitações e, caso isso ocorra, fica configurada legislação sobre a norma geral de licitações. Esse é o entendimento ratificado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para declarar inconstitucional a integralidade da Lei Municipal 567/2015 do Município de Reserva do Cabaçal.

Segundo consta do processo, Reserva do Cabaçal teria usurpado a competência legislativa federal quando da edição da Lei Municipal, “ao corrigir monetariamente os valores previstos para cada modalidade licitatória do artigo 23 (…) da Lei de Licitações.” O município também desrespeitou o artigo 193 da Constituição Estadual que determina que o executivo municipal possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, de modo que a Lei ultrapassou a competência conferida pela norma constitucional.

De acordo com o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, essa não é a primeira vez que o tema é analisado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele ressalta que todas as ações foram consideradas procedentes com a alteração da Lei de Licitações, sendo considerada de competência privativa da União.

“A esse respeito, existe mais de uma dezena de ações sobre o mesmo tema, relativo à propalada violação aos limites legislativos municipais previstos no art. 193 da CE/MT, visando à indexação dos valores previstos no art. 23 da Lei n. 8.666/93, por meio de Lei Municipal, que foram reunidas em uma única Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recebeu o protocolo n. 460/2016. Na ocasião, as ações foram – todas, sem exceção – julgadas procedentes.”

Ele ressalta ainda que as ações anteriores foram contra as leis dos municípios de Campo Verde, Água Boa, São Félix do Araguaia, Comodoro, Campo Novo do Parecis, Lucas do Rio Verde, Santa Rita do Trivelato, Indiavaí, Castanheira, Pontes e Lacerda, Peixoto de Azevedo, Juara, Várzea Grande e Diamantino.

Leia AQUI a íntegra da decisão.

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