TSE confirma cassação de vereadora por abuso de poder político decorrente de assistencialismo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos da vereadora reeleita de São Gonçalo (RJ) Iza Deolinda de Almeida (MDB). Ela foi condenada por cometer abuso de poder político e assistencialismo de caráter eleitoral durante a campanha de 2016.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram, na sessão, o Agravo Regimental apresentado por Iza Deolinda contra a decisão individual tomada pelo ministro Og Fernandes, relator do processo, que negou andamento ao recurso especial ajuizado pela vereadora cassada contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que aplicou as sanções.

Após o juiz da 134ª Zona Eleitoral julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata, o TRE fluminense proveu, por unanimidade, o recurso que contestou a sentença de primeira instância para reconhecer a prática de abuso político por parte de Iza Deolinda.

A decisão da Corte Regional foi tomada com base nas provas coletadas em uma diligência feita pelos fiscais da propaganda eleitoral na época. De acordo com os juízes do TRE, na operação, foi encontrado farto material que demonstra o vínculo entre a candidata e a entidade assistencial Centro Social Iza na oferta de serviços e vantagens, com o objetivo de atrair simpatizantes e eleitores para a campanha da candidata. A própria investigada, em sua página pessoal na rede social Facebook, anunciava que estaria “atendendo” no Centro Social, segundo informações do processo.

Na sessão desta quinta, o Plenário retomou o julgamento do Agravo da vereadora punida a partir do voto-vista proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a conclusão do ministro Og Fernandes sobre o caso. Ao votar, Barroso salientou que as provas obtidas deixaram claro para o TRE do Rio de Janeiro que houve desvio de finalidade do exercício do mandato da vereadora ao realizar assistencialismo político. Segundo o ministro, a Corte Regional concluiu que os fatos foram graves e ocasionaram desequilíbrio na disputa entre os candidatos a vereador no município.

Na decisão individual de março de 2018, que manteve as sanções impostas pelo TRE, o ministro Og Fernandes destacou que, entre as provas colhidas na diligência, consta a declaração da irmã da candidata investigada, que afirmou que o imóvel do Centro Social pertenceria à sua família. Verificou-se, ainda, existir no local painel com diversas fotografias de Iza Deolinda. “O mosaico probatório demonstra, de forma contundente, que no local eram realizadas práticas assistencialistas, por meio de diversos serviços à população, que somente pessoas com influência política poderiam agilizar”, afirmou Og Fernandes na ocasião.

Processo relacionado: AgR no Respe 79329

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