Ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa em razão da nomeação de parentes sem qualificação para o cargo

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Rosa Luchi Caldeira, ex-prefeita de Valentim Gentil, por improbidade administrativa, em razão de nepotismo na nomeação de quatro parentes. A decisão determina o pagamento de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração percebida como prefeita; suspensão dos direitos políticos por três anos, a partir do trânsito em julgado; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.

Consta nos autos que a ex-prefeita de Valentim Gentil nomeou quatro parentes sem nenhuma experiência anterior para cargos políticos de primeiro escalão. Genro e cunhado foram nomeados secretários municipais e as filhas receberam chefias administrativas.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, “a nomeação para os cargos políticos do chamado primeiro escalão violou a vedação do nepotismo contida no art. 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13, porque os nomeados não tinham qualquer experiência administrativa que os qualificasse. E disto extraiu que os atos administrativos foram assentados exclusivamente no vínculo de parentesco e violaram os princípios regentes da administração pública”.

“De resto, o contexto de fato apurado indica o nepotismo como prática política na cidade, não se tratando em absoluto de hipótese que, à margem do dolo de violar a moralidade administrativa, encerra mera irregularidade administrativa indiferente ao bem jurídico tutelado pela Lei de Improbidade Administrativa, impondo-se o reconhecimento do ilícito no caso concreto”, completou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 1002368-49.2019.8.26.0664

NOTA DO ESCRITÓRIO

Em acréscimo a matéria, colacionamos a ementa do acórdão:

Improbidade administrativa. Município de Valentim Gentil. Contratação de dois parentes desqualificados para cargos políticos. Contratação de dois parentes para cargos de chefia no dia seguinte à posse. Ausência de demonstração da necessidade dos atos administrativos em questão. Reunião da parentada na administração pública. Dolo de nepotismo evidenciado nos termos do art. 11 da LIA. Condenação inafastável. Penalidades do art. 12, inciso III, aplicadas com seletividade e moderação. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002368-49.2019.8.26.0664; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019)

Leia o acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo Autor: Comunicação Social TJS
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