I Jornada de Direito Eleitoral do TSE resulta em 63 novos enunciados e 57 achados relevantes

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) divulgou os resultados da I Jornada de Direito Eleitoral, realizada em parceria com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) de 4 de fevereiro a 20 de maio. Os trabalhos resultaram em 63 enunciados e 57 achados relevantes, que foram publicados, respectivamente, nas Portarias TSE nº 348/2021 e 360/2021.

A I Jornada foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, e teve como objetivo promover um debate amplo sobre questões doutrinárias e jurisprudenciais relevantes para o Direito Eleitoral. As discussões entre professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral e demais especialistas convidados delinearam posições interpretativas das normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, visando assim contribuir para o aperfeiçoamento desse campo de estudo.

Propostas de enunciados em debate

Os participantes do evento foram divididos em oito comissões temáticas, que abordaram linhas de pesquisa que giraram em torno dos seguintes temas: direitos políticos e obrigações eleitorais; organização e competência da Justiça Eleitoral; regulamentação e regulação da propaganda e pesquisas eleitorais; financiamento de campanhas e prestação de contas; registro de candidaturas e contencioso eleitoral; crimes eleitorais; participação política de mulheres e minorias; e partidos políticos e sistemas eleitorais.

A princípio, as comissões temáticas produziram 253 propostas de enunciados, que, após uma rodada preliminar de debates, foram reduzidas para 234. Essas foram então confrontadas com a Constituição Federal, legislação infraconstitucional e resoluções do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), restando assim 118 propostas de enunciados para a deliberação das comissões temáticas. Dessas, 82 foram encaminhadas para votação plenária, que chegou ao número final de 63 enunciados e 57 achados relevantes.

Entre os enunciados, o de número 5 abre a possibilidade para que a Convenção Americana de Direitos Humanos seja evocada como fundamento jurídico para a defesa de direitos políticos no Brasil, e o de número 37 determina que o contencioso eleitoral deve ser orientado por um contraditório substancial, para se evitar “decisões-surpresa”.

Já o enunciado 45 evoca a Emenda Constitucional nº 18/1998 para eximir os candidatos militares da exigência de desincompatibilização exigida pela Lei Complementar nº 64/1990. Assim, candidatos que forem militares da ativa poderão se afastar de suas atividades para realizar campanhas eleitorais.

Confira os demais enunciados nas Portarias TSE nº 348/2021 e 360/2021.

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