TSE afasta princípio da indivisibilidade de chapa majoritária no caso de vice-prefeito com registro de candidatura indeferido tardiamente

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o mandato de José Claudio Martins no cargo de prefeito do município de Uchoa (SP), mesmo com o indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito eleito em 2020, Jurandir Ferrarezi. O julgamento foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro Carlos Horbach.

Jurandir Ferrarezi teve o pedido de registro indeferido em razão da desaprovação de suas contas relativas ao exercício de 2016, quando atuou como presidente da Câmara de Vereadores. Acompanhando o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a maioria do Colegiado decidiu relativizar o princípio da indivisibilidade de chapa majoritária nesse caso específico.

No caso julgado, o ministro Mauro Campbell Marques afastou a incidência do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária com base em precedentes da Corte que fixaram as balizas capazes de justificar a excepcionalidade da divisão, tais como: o registro indeferido tratar de condição de elegibilidade do vice; a chapa majoritária estar com o registro deferido no prazo fatal para a substituição de candidatos; e o registro do vice ter sido rejeitado às vésperas do pleito, inviabilizando sua substituição.

Para o relator, no caso concreto, todas essas condições se encontram reunidas, uma vez que o registro da candidatura de Jurandir Ferrarezi foi deferido antes do prazo final para substituição (26 de outubro de 2020) e posteriormente indeferido, em 12 de novembro de 2020, apenas três dias antes do pleito, realizado em 15 de novembro.

Divergência

Os ministros Edson Fachin e Carlos Horbach divergiram do relator. Ambos entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a eleição do titular e de seu vice deve ocorrer de forma simultânea, sendo inadmissível que determinada pessoa concorra de forma isolada para apenas um dos cargos do Poder Executivo, já que tal procedimento configuraria afronta ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.

Assim, por 5 votos a 2, o Colegiado negou provimento ao recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, referendou a decisão Regional que relativizou o princípio da indivisibilidade da chapa, bem como determinou a imediata diplomação e posse de José Claudio Martins no cargo de prefeito de Uchoa.

Processo relacionado: 0600289-85.2020.6.26.0312 (Respe 0600289-85)

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