TCE-CE responde a processo de consulta sobre limites para dispensa de licitação

O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão Plenária Virtual, respondeu ao Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, por meio do processo de consulta nº 05608/2021-9, que os limites de dispensa de licitação, estipulados no artigo 24 (incisos I e II) da Lei nº 8.666/93, se aplicam para cada unidade gestora, dotada de autonomia orçamentária e financeira, mesmo que gerida pelo mesmo ordenador de despesas.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, a decisão acompanhou os fundamentos apresentados pelo setor técnico (Diretoria de Instrução de Recursos e Consultas) e pelo Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará.

O Ministério Público Especial informou que numa descentralização orçamentária, com unidades gestoras dotadas de autonomia financeira, ainda que possuam o mesmo ordenador de despesa, é possível a individualidade dos tetos estabelecidos pelo art. 24, incisos I e II, c/c art. 23, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, com os valores atualizados pelo Decreto nº 9.412/2018.

Leia o acórdão.

Comentários