Pagamento de diárias deve cumprir todas as exigências previstas em leis e normas, decide TCE/SC

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) decidiu que o gestor só pode fazer o pagamento de diárias se cumprir todas as exigências impostas por lei e normas que regulem o assunto. O entendimento foi firmado na decisão 288/2022, proferida em resposta à consulta feita no ano passado pelo então presidente da Câmara Municipal de Campo Erê, vereador José Atílio Boaretto.

Ele questionou sobre o pagamento posterior de diárias a vereadores que se deslocaram a Florianópolis sem qualquer comunicação prévia, contrariando a Resolução da Câmara que regulamenta a concessão de diárias no Legislativo. O TCE/SC não pode, em processo de consulta, fazer prejulgamento de caso concreto. Por isso o TCE/SC responde em tese.

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, “o pagamento, sem atendimento às exigências legais e normativas, pode implicar na responsabilidade do agente ordenador de despesa e do agente beneficiário da diária, a depender da análise do caso concreto”.

A decisão 288/2022 do TCE/SC estabeleceu jurisprudência sobre a questão e foi proferida no âmbito do processo @CON 21/00718503, relatado pelo conselheiro José Nei Ascari.

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