TCE/MG responde consulta sobre o uso da Cosip para o pagamento de iluminação nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou algumas possibilidades de uso de recursos provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) para pagar despesas de energia dos prédios públicos da prefeitura, iluminação de quadras poliesportivas e iluminação em comunidades rurais. O parecer da Corte de Contas foi emitido num processo de consulta (nº 1.102.191) em sessão realizada sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

A consulta foi respondida pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro e seu voto, após uma alteração introduzida pelo conselheiro substituto Telmo Passareli, foi aprovado por unanimidade. Ela foi formulada por Marcelo Fernandes de Almeida, prefeito do município de Palmópolis. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

O prefeito de Palmópolis fez duas perguntas, e na primeira ele perguntou se “é possível o município utilizar recursos provenientes da Cosip para pagar despesas de energia dos prédios públicos da Prefeitura e investir em iluminação de quadras poliesportivas e campos de futebol”. O relator do processo dividiu a resposta em dois tópicos:

“a) não é possível a utilização de recursos provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – Cosip para pagar despesas de energia dos prédios públicos da Prefeitura, uma vez que a iluminação interna de prédios públicos não se enquadra no conceito de iluminação pública, nos termos do art. 189 da Resolução Normativa n. 1.000, de 7 de dezembro de 2021;

b) é possível a utilização de recursos arrecadados por meio da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – Cosip para iluminação de quadras poliesportivas e campos de futebol, desde que sejam bens de uso comum do povo, ainda que sujeitos a restrições estabelecidas pela Administração, tal como disposto no art. 189, inciso II, da Resolução Normativa n. 1.000, de 7 de dezembro de 2021, da Aneel”.

A segunda pergunta tinha o seguinte teor: “É possível utilizar dos recursos da Cosip para utilizar na manutenção e expansão da iluminação pública em comunidades rurais?”.

E a resposta do Tribunal ficou assim: “É possível a utilização dos recursos arrecadados por meio da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – Cosip para manutenção e expansão da rede municipal de iluminação em comunidades rurais, com base na Consulta n. 1077225 respondida por este Tribunal e na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 696 de repercussão geral”.

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