A mera intermediação na contratação de show artístico sem licitação não configura improbidade administrativa na ausência de prova de superfaturamento ou benefício indevido, decide 2ªT do STJ
A questão em discussão consiste em saber se a contratação de show artístico sem licitação, com base na inexigibilidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, configura ato de …
