Deve ser observado o prazo limite de 180 dias, contados do evento danoso, para a execução de serviços emergenciais com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, decide TCM-RJ
Em análise de Relatório de Inspeção Ordinária realizado pelo Corpo Instrutivo desta Corte de Contas, concluiu-se que contratos celebrados com dispensa de licitação, em razão de suposta situação emergencial, tiveram …