Extrapolação do limite de gastos, por si só, não é suficiente para caracterizar o abuso do poder econômico, decide TSE
Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou decisão individual do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que anulou a inelegibilidade por …
