Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais – seja decadencial ou prescricional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EREsp n. 1.269.726/MG, de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), entendeu …
