Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa
A controvérsia reside na tipificação da conduta do assédio sexual como ato de improbidade administrativa após o advento da Lei n. 14.230/2021. Cuida-se, na origem, de ação civil pública por …
